Internamento Compulsivo

Respostas para Dependências e problemas de Saúde Mental

Garantimos ligação a uma extensa Rede de Cuidados Profissionais

Internamento Compulsivo
Internamento Compulsivo

Rede de Cuidados Profissionais: Apoio Integral para a Recuperação

Tratamento Imediato e Eficaz:

O internamento compulsivo permite a intervenção rápida em situações de crise, garantindo tratamento imediato para estabilizar o paciente e iniciar a recuperação.

Ambiente Controlado e Seguro:

Num internamento involuntário, o paciente está num ambiente controlado, onde a segurança e o bem-estar são controlados constantemente, minimizando riscos e perigos.

Acesso a Cuidados Intensivos:

Este tipo de internamento, permite o acesso a equipas multidisciplinares de profissionais de saúde mental, garantindo um tratamento intensivo e especializado conforme as necessidades do paciente.

Redução de Riscos de Recaída:

Ao proporcionar um ambiente estruturado e suporte contínuo, o internamento ajuda a reduzir significativamente o risco de recaídas e permite um acompanhamento mais rigoroso do progresso do tratamento.

Integração com Rede de Cuidados:

O internamento involuntário facilita a ligação com uma vasta rede de cuidados e recursos adicionais, assegurando que o paciente receba o apoio necessário durante e após o tratamento.

Benefícios: melhor Saúde Mental e Estabilidade Emocional

Melhoria Significativa na Saúde Mental:

A pessoa recuperada experimenta uma melhoria substancial na sua saúde mental, com maior estabilidade emocional e capacidade para lidar com stress e desafios diários.

Fortalecimento das Relações Familiares:

A recuperação pode levar a uma comunicação mais aberta e saudável dentro da família, promovendo laços mais fortes e compreensão mútua.

Retorno a uma Vida Equilibrada:

A pessoa recuperada pode retomar atividades e responsabilidades diárias com uma nova perspetiva, permitindo uma vida mais equilibrada e produtiva.

Redução do Stress Familiar:

A família sente uma redução no stress e na preocupação, já que a pessoa recuperada está a receber o apoio e a atenção necessários para manter o bem-estar mental e emocional.

Acesso a Recursos e Suporte Continuado:

Após o internamento, a pessoa e a família continuam a beneficiar de recursos e apoio especializado, facilitando a manutenção da recuperação e a adaptação a novos desafios.

O nosso processo

1

Identificação do Problema

Análise precisa para orientação individualizada.

2

Estratégias Personalizadas para Tratamento

Criamos soluções adaptadas às necessidades individuais.

3

Acompanhamento e Apoio Familiar

Apoio constante para o paciente e sua família.

O que são internamentos compulsivos ou involuntários?

Há momentos em que podem surgir crises intensas, normalmente num doente já com algum antecedente psiquiátrico, que podem evoluir para internamentos contra a vontade do próprio.

Estas situações levam à necessidade de se ter de avançar para o chamado internamento compulsivo, agora denominado de internamento involuntário com a aprovação da nova Lei de Saúde Mental.

 

Há que estabelecer a separação entre internamento:

  • CompulsivoInvoluntário: por decisão judicial do portador de anomalia psíquica grave;
  • Voluntário: solicitação do portador de anomalia psíquica ou do representante legal de menor de 14 anos.

 

Qual é a Lei dos internamentos compulsivos ou involuntários?

Lei de Saúde MentalLei 2118, 3 de abril 1963, faz referência à questão dos internamentos compulsivos de uma forma mais contemporânea e objetiva pela primeira vez.

Essa lei só será revista com a Lei nº 36/98 de 24 de julho 1998, que enquadrará a maioria das disposições legais referentes às situações envolvendo internamentos compulsivos.

 

O que estas leis clarificaram e reforçaram, foi a definição do internamento do portador de anomalia psíquica grave ter de ser determinado por força de uma decisão judicial.

Tudo isto foi recentemente atualizado, através da aprovação da nova Lei de Saúde Mental, a Lei nº 35/2023, de 21 julho, que entrou em vigor no dia 20 de agosto.

 

Percebe-se a dificuldade da falta de unanimidade no que se entende por doença mental e quais os limites a ser colocados ao livre-arbítrio da pessoa em situação de necessidade de avaliação.

A doença mental, por ser algo dinâmico, para alguns, é um estado de desequilíbrio, para outros é a ausência de sentimentos de bem-estar e harmonia, dificultando esse consenso na avaliação.

 

Quais os critérios para pedir um internamento compulsivo ou involuntário?

Apesar do carácter volátil do conceito de saúde mental, tem de existir uma anomalia psicológica, biológica e social, um estado de mal-estar físico, emocional e social que não permita ter uma vida normal. Essas situações são identificadas pelos mais próximos através dos comportamentos atípicos que assumem estados de gravidade preocupantes, sendo mais tarde validadas por profissionais de saúde.

 

Nesses casos, o Estado pode intervir para proteção dessa pessoa, mesmo que isso implique a restrição do direito fundamental à liberdade de deslocação, de movimentação e de decisão. Essa restrição, assume-se como excecional, reduzindo ao mínimo e indispensável à salvaguarda de outros direitos, liberdades e garantias, algo defendido tanto pelas leis nacionais como pelo direito internacional e europeu.

Existem 4 critérios que se têm de verificar para se poder avançar para um internamento contra a vontade da pessoa que seja portadora de anomalia psíquica grave:

  • (1) Que crie uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico.
  • (2) Não possuir discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore acentuadamente o seu estado.
  • (3) A decisão terá sempre de ser fundamentada, identificando a pessoa a internar e especificar as razões clínicas, o diagnóstico, quando existir, e a justificação do internamento.
  • (4) A decisão é notificada ao Ministério Público, ao internando, ao defensor e ao requerente.

 

Como pedir um internamento compulsivo ou involuntário?

É importante referir que o internamento compulsivo só pode ser determinado quando for a única forma de garantir a submissão a tratamento e se for proporcional ao grau de perigo.

Deverá terminar logo que cessem os fundamentos que lhe deram origem, e, sempre que possível, deverá ser substituído por tratamento em regime ambulatório.

 

Todas as restrições impostas decorrentes do internamento compulsivo, deverão ser as estritamente necessárias e adequadas, essa decisão, tem sempre uma dupla legitimidade:

  1. Determinada e validada por decisão judicial;
  2. Assentar também em critérios médicos.

 

Essa avaliação clínico-psiquiátrica é requerida aos serviços oficiais de assistência psiquiátrica da área de residência da pessoa, devendo ser realizada por dois psiquiatras, no prazo de 15 dias, com a eventual colaboração de outros profissionais de saúde mental.

 

Em alguns casos excecionais, poderá ser o serviço de psiquiatria forense do instituto de medicina legal que cubra a área de residência ou onde a pessoa se encontre nesse momento.

 

Se o juiz perceber que a probabilidade de a pessoa não comparecer na data designada, poderá ordenar a emissão de mandado de condução para assegurar a sua presença.O relatório da avaliação psiquiátrica contendo recomendações claras dos passos seguintes, deverá ser remetido ao tribunal no prazo máximo de sete dias.

 

No caso dos internamentos compulsivos de urgência, terá de existir um conjunto de razões derivadas da situação de perigo iminente. Só poderão ocorrer antes do processo de internamento compulsivo se ter iniciado em tribunal, se existir uma deterioração aguda do estado da pessoa.

 

internamento termina quando cessarem os pressupostos que lhe deram origem ou através de alta clínica dada pelo diretor clínico do estabelecimento onde a pessoa tenha sido conduzida.

 

Essa decisão terá de ser fundamentada em relatório de avaliação clínico-psiquiátrica do serviço de saúde onde decorreu o internamento, ou por decisão judicial.

 

Perguntas Frequentes

O internamento compulsivo é uma medida tomada em situações graves, onde o paciente é internado sem o seu consentimento, para garantir a sua segurança e saúde.

O internamento compulsivo é utilizado quando a pessoa representa um risco para si própria ou para os outros e não tem capacidade para tomar decisões sobre o seu tratamento.

Não. O internamento compulsivo é uma medida temporária, sendo o paciente monitorizado regularmente e podendo ser libertado assim que esteja estável.

A família desempenha um papel essencial ao proporcionar apoio emocional e colaborar com a equipa médica no processo de tratamento e recuperação do paciente.

Após o internamento, o paciente pode continuar a receber acompanhamento através da nossa Rede de Cuidados Profissionais, com suporte contínuo para assegurar a sua recuperação.

Conclusão

Recorrer a internamentos compulsivos-involuntários, é uma solução necessária de fim de linha, em casos para quem enfrenta crises graves relacionadas com descompensações psiquiátricas graves.

 

Os tratamentos são efetuados em unidades públicas, procurando assegurar ambientes controlados e seguros. Os resultados deste tipo de intervenção não se limita ao paciente, mas também se estendem à sua família, com a redução do stress e a criação de um ambiente mais saudável e equilibrado.

 

As nossas ligações a uma vasta Rede de Cuidados Profissionais, assegura um suporte contínuo facilitando a reintegração familiar, social e profissional.

 

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